MP dá 5 dias para Rioprevidência explicar aportes de R$ 118 milhões em fundos geridos por instituições financeiras não cadastradas
08/04/2026
(Foto: Reprodução) Rioprevidência terá que explicar aportes de R$ 118 milhões
O Ministério Público do Rio deu prazo de 5 dias para que o Rioprevidência preste informações sobre os aportes de R$ 118 milhões em três fundos de investimentos geridos ou administrados por instituições financeiras não-credenciadas junto à autarquia, o que contraria uma resolução do Conselho Monetário Nacional e uma portaria do próprio Rioprevidência.
O caso foi revelado pela GloboNews na semana passada, com base em um ofício do Conselho Fiscal do Rioprevidência, encaminhado em 16 de março ao presidente interino da autarquia, Nicholas Cardoso.
As aplicações foram realizadas entre 24 e 29 de dezembro do ano passado, já depois de ter vindo à tona o escândalo do aporte de quase R$ 1 bilhão em Letras Financeiras do Banco Master, um investimento considerado de alto risco por especialistas.
O documento do Comitê Fiscal do Rioprevidência diz haver "indícios relevantes de possível descumprimento das normas internas de credenciamento, bem como potencial exposição indevida do patrimônio previdenciário ao risco jurídico, operacional e reputacional". E sugere "a apuração formal dos fatos relatados", bem como "a indicação das providências adotadas ou a adotar caso confirmadas irregularidades".
O credenciamento das instituições financeiras junto ao Rioprevidência antes que sejam feitos investimentos evita a exposição do fundo previdenciário dos servidores do Estado do Rio a fraudes, desvios e má gestão.
O ofício do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) do Ministério Público do Rio foi encaminhado ao Rioprevidência nesta terça-feira (07).
Viatura da Polícia Federal em frente à sede do Rioprevidência
Milton Oliveira/Globonews
No documento, os promotores determinam que, em 5 dias, o Rioprevidência encaminhe estudos técnicos, atas de reuniões e procedimentos administrativos que embasaram as aplicações nos fundos Linea Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Prazo Longo Responsabilidade Limitada, R CAP Soberano e R CAP Alocação - geridos ou administrados por instituições financeiras não-credenciadas junto ao Rioprevidência.
O Gaesf afirma que os investimentos foram realizados mesmo após uma recomendação do Ministério Público para que o Rioprevidência adotasse medidas para proteger o patrimônio previdenciário do Estado e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.
O que diz o Rioprevidência
Em nota, o Rioprevidência declarou que as aplicações financeiras mencionadas pelo Ministério Público se referem a recursos vinculados ao Fundo Administrativo, destinado ao custeio das despesas, administração e funcionamento da autarquia.
Segundo o Rioprevidência, esses recursos não são utilizados para pagamento de despesas previdenciárias e, por isso, não estão, sujeitos à resolução 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional, vigente à época dos investimentos citados pelo Gaesf, que determina que as instituições financeiras escolhidas para receber as aplicações devem ser previamente cadastradas junto ao Regime Próprio de Previdência Social.
O Rioprevidência disse ainda que o maior dos 3 investimentos mencionados pelo Gaesf (no valor de R$ 100 milhões) foi feito em títulos públicos, o que é considerado de baixo risco.
Em relação aos questionamentos sobre crédito consignado, o Rioprevidência afirmou que não possui contrato com instituições financeiras para este fim, uma vez que não tem competência legal para tal atividade.
Veja a nota na íntegra:
"Em relação ao comunicado do Ministério Público, o RIOPREVIDÊNCIA esclarece que as aplicações financeiras mencionadas referem-se a recursos de natureza administrativa, especificamente oriundos da Taxa de Administração. Trata-se de receita vinculada ao Fundo Administrativo, destinada exclusivamente ao custeio das despesas de organização, administração e funcionamento da unidade gestora, sendo obrigatória a segregação desses valores em relação aos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.
Conforme disposto na IPC 14 (Instrução de Procedimentos Contábeis), no que se refere à mensuração de ativos, a reserva proveniente da Taxa de Administração não é classificada como ativo garantidor pelas normas previdenciárias. Dessa forma, enquanto mantiver sua natureza estritamente administrativa, tais recursos não estão sujeitos, de maneira obrigatória e automática, ao regime de enquadramento estabelecido pela Resolução CMN nº 4.963/2021, vigente à época dos fatos.
Ressalta-se, ainda, que as alocações realizadas concentram-se em investimentos de renda fixa, sendo que o montante de R$ 100 milhões estava aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco. E não se misturam com os recursos voltados para pagamento de benefícios previdenciários que pertencem ao Plano Financeiro e Plano Previdenciário.
Destaca-se que os investimentos realizados não contrariam as recomendações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Fiscal (GAESF). Ademais, a carteira de investimentos vinculada aos recursos administrativos apresenta perfil conservador e pode ser consultada por meio do Portal da Transparência do RIOPREVIDÊNCIA.
Informa-se também que as recomendações do GAESF já vinham sendo implementadas durante a gestão conduzida pelo Diretor de Administração e Finanças, Nicholas Ribeiro, conforme evidenciado pela Portaria RIOPREV nº 606, de 20 de fevereiro de 2026.
Por fim, o RIOPREVIDÊNCIA esclarece que não possui contrato com instituições financeiras para a concessão de crédito consignado, uma vez que não detém competência legal para tal atividade.
O Rioprevidência tem o comprometimento com o pagamento dos benefícios previdenciários em dia e as solicitações do MPRJ continuarão sendo atendidas".
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